Integrantes do Grupo de
Pesquisa Interconexões participaram nos dias 16 e 17 de maio da Oficina sobre o
Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Territórios de Povos e Comunidades
Tradicionais no Paraná (PCT), promovido pelo Serviço Florestal Brasileiro, Instituto Ambiental do Paraná e Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Paraná.
O que é o CAR dos territórios de povos e comunidades
tradicionais?
Segundo Serviço Florestal Brasileiro é o registro público
eletrônico das informações ambientais dos PCTS. É como uma fotografia a do
território que mostra onde tem mata e onde tem área de uso das comunidades
(roças, plantações, pastos, casas, construções, etc). Pode incluir várias
comunidades; não deve ser feito individualmente, pois são áreas de uso
coletivo; tem exigências de proteção ambiental menos rígidas do que imóveis
médios ou grandes.
Estavam presentes
representantes do Ministério do Meio Ambiente, Sistema Florestal Brasileiro,
IAP, secretarias municipais de meio ambiente e representantes dos segmentos da
Sociedade Civil, quilombolas, faxinalenses, Ilhéus, ribeirinhos, benzedeiras,
ciposeiros e demais comunidades tradicionais.
Durante a oficina apresentaram-se
esclarecimentos de como será realizado o CAR junto ao módulo SiSCAR, bem como
os prazos e como será a análise destes cadastros. A sociedade civil organizada
e os movimentos sociais apresentou e entregou por escrito suas demandas para
buscar adequar o sistema à sua realidade local, pois “esse sistema não os
representa”, isto é, ele não deve ser analisado somente sob à luz do código
florestal Brasileiro e aplicado irrestritamente e independente de cada
realidade socioterritorial, dado que existe uma diversidade usos tradicionais
responsáveis por manter mais de 70 % da vegetação nativa manejada nesses
territórios rurais. Assim, devem ser consideradas também as especificidades
culturais dos povos e comunidades tradicionais, pois as mesmas apresentam
distintas formas de uso da terra e que não podem ser concebidos da mesma forma
que ocorre com estabelecimentos rurais sob regime de propriedade privada da
terra à serviço exclusivamente do agronegócio.
Andrea Mayer Veigar e Adelita Staniski
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